DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2071717
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MIGRAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA INDIVIDUAL.
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos.
- A Corte de origem concluiu pela índole abusiva da cláusula contratual que impede a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições, especialmente diante da vulnerabilidade da autora, gestante em estado delicado de saúde.
- A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MIGRAÇÃO DE PLANO EMPRESARIAL PARA INDIVIDUAL. VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. RECURSO IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve sentença condenando operadora de plano de saúde à migração de plano empresarial para individual, sem prazo de carência, com os mesmos direitos e obrigações anteriormente previstos. 2. A Corte de origem concluiu pela índole abusiva da cláusula contratual que impede a manutenção do plano de saúde nas mesmas condições, especialmente diante da vulnerabilidade da autora, gestante em estado delicado de saúde. 3. A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos do acórdão recorrido, atraindo a incidência da Súmula 283 do STF, que impede o conhecimento do recurso. 4. Não cabe recurso especial para análise de contrariedade a ato normativo secundário, como resoluções da ANS, conforme jurisprudência consolidada. 5. A pretensão de reexame de fatos e provas, bem como de interpretação de cláusulas contratuais, encontra óbice nas Súmulas 7 e 5 do STJ. 6. Recurso improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.