PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2071690
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DETERMINAÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA EFETUAR O RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS DESPESAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
- DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- I - Na origem, trata-se de execução forçada em que foi requerida a citação do executado pela via postal.
- Na sentença o processo foi extinto sem exame do mérito ante a inviabilização do desenvolvimento válido e regular do processo.
Resultado indicado
III - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA PROVENIENTE DO TCE. PEDIDO DE CITAÇÃO POSTAL DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. MENÇÃO EXPRESSA À CITAÇÃO POR MANDADO. DETERMINAÇÃO PARA A FAZENDA PÚBLICA EFETUAR O RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS DESPESAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de execução forçada em que foi requerida a citação do executado pela via postal. Na sentença o processo foi extinto sem exame do mérito ante a inviabilização do desenvolvimento válido e regular do processo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - O acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere do seguinte julgado: AgInt no REsp n. 2.002.272/PB, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de 13/12/2022. III - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.