AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgRg no CC 207143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no CC, julgado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- CONFLITO SUSCITADO PELO INVESTIGADO A PRETEXTO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E O JUÍZO ARBITRAL.
- SIGILO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL JÁ LEVANTADO PELO JUÍZO FEDERAL.
- AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONFLITO SUSCITADO PELO INVESTIGADO A PRETEXTO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E O JUÍZO ARBITRAL. SIGILO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL JÁ LEVANTADO PELO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de conflito de competência suscitado pelo investigado a pretexto de suposta divergência entre o Juízo Federal e o Juízo Arbitral no que diz respeito ao sigilo de documentos apresentados no procedimento arbitral. 2. Depreende-se das informações prestadas pelo Juízo Federal que o sigilo dos documentos apresentados no procedimento arbitral já foi integralmente levantado desde o recebimento da denúncia, de modo que não há controvérsia a ser dirimida, sendo certo que não se vislumbra qualquer conflito entre o Juízo Federal e o Juízo Arbitral, o que evidencia o descabimento do presente incidente, que não se amolda ao disposto no artigo 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.