PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2070837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUE FOI INTIMADO NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DO RÉU.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL.
- Na hipótese dos autos, o recurso especial deve mesmo ser considerado intempestivo porque o recorrente, muito embora não intimado na condição de assistente litisconsorcial, teve conhecimento do acórdão estadual na condição de advogado do réu.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL QUE FOI INTIMADO NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, o recurso especial deve mesmo ser considerado intempestivo porque o recorrente, muito embora não intimado na condição de assistente litisconsorcial, teve conhecimento do acórdão estadual na condição de advogado do réu. 2. Acrescente-se que a irresignação não poderia de qualquer modo prosperar, porque o agravo em recurso especial não impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (incidência da Súmula n. 284 do STF - art. 932, III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.