AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2070583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE INCÊNDIO (ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL).
- Segundo entendimento consolidado desta Corte Superior, a ausência de perícia no crime de incêndio somente pode ser suprida por outros meios de prova nos casos em que seja impossível a realização do exame de corpo de delito, o que não restou evidenciado na hipótese dos autos.
- Ausente justificativa idônea para a não realização da perícia no local do crime, impõe-se a absolvição da recorrente e do corréu.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE INCÊNDIO (ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL). MATERIALIDADE. NECESSIDADE DE EXAME PERICIAL. PRECEDENTES. ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. CORRÉU. IDENTIDADE DE SITUAÇÃO. EXTENSÃO DE EFEITOS. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento consolidado desta Corte Superior, a ausência de perícia no crime de incêndio somente pode ser suprida por outros meios de prova nos casos em que seja impossível a realização do exame de corpo de delito, o que não restou evidenciado na hipótese dos autos. 2. Ausente justificativa idônea para a não realização da perícia no local do crime, impõe-se a absolvição da recorrente e do corréu. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.