DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207052
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após descumprimento das condições de prisão domiciliar.
- A questão em discussão consiste em verificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a agravante mãe de filhos menores de 12 anos.
- A questão também envolve a alegação de parcialidade da magistrada de 1º grau e a suposta ausência de tempo hábil para a defesa justificar os descumprimentos das condições impostas.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, após descumprimento das condições de prisão domiciliar. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a agravante mãe de filhos menores de 12 anos. 3. A questão também envolve a alegação de parcialidade da magistrada de 1º grau e a suposta ausência de tempo hábil para a defesa justificar os descumprimentos das condições impostas. III. Razões de decidir4. O descumprimento das condições de prisão domiciliar, como visitas ao companheiro preso sem autorização judicial, justifica o restabelecimento da prisão preventiva, conforme art. 312, § 1º, do CPP. 5. A jurisprudência desta Corte Superior admite a decretação de prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas cautelares, mesmo para mães de filhos menores, quando há risco de reiteração delitiva. 6. Não se constatou parcialidade da magistrada de 1º grau, sendo o habeas corpus inadequado para discutir questões que demandam revolvimento fático-probatório. IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva. 2. A alegação de parcialidade do juiz deve ser comprovada de plano e por meio de prova pré-constituída, não sendo o habeas corpus a via adequada para tal discussão." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 1º; CPP, art. 317; CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no RHC 155.049/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, HC 836.727/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.