DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO — AgInt no CC 207040
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECALCULAR VALOR SALDADO E INTEGRALIZAR RESERVA MATEMÁTICA.
- Como é assente, a competência se define pelo pedido e pela causa de pedir, tal como expostos na demanda originária, bem como pelo conteúdo material da pretensão deduzida.
- No caso em tela, a pretensão, ao envolver base contributiva e recomposição de reservas derivadas de contribuições patronais ligadas ao contrato de trabalho, situa-se no campo da relação de emprego, atraindo a competência da Justiça do Trabalho, e não se confundindo com o típico litígio previdenciário privado dirigido exclusivamente à entidade de previdência para obtenção de complementação de aposentadoria.
- A argumentação de que não há pedido de reconhecimento de natureza salarial do CTVA e de que a controvérsia seria unicamente previdenciária não afasta o fundamento determinante de que a obrigação postulada se vincula, de forma antecedente, ao custeio e à recomposição de reserva matemática a cargo do empregador, o que qualifica a natureza trabalhista do litígio na fase inicial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido, mantida a competência do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM INCIDENTE DE COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CTVA. RECALCULAR VALOR SALDADO E INTEGRALIZAR RESERVA MATEMÁTICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto por entidade fechada de previdência complementar contra decisão proferida em incidente de competência que declarou competente o Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, ao reconhecer que os pedidos formulados na reclamação trabalhista - recalcular o valor saldado e integralizar a reserva matemática correspondente, considerando o CTVA pago - possuem natureza laboral e são dirigidos à ex-empregadora. 2. Como é assente, a competência se define pelo pedido e pela causa de pedir, tal como expostos na demanda originária, bem como pelo conteúdo material da pretensão deduzida. 3. No caso em tela, a pretensão, ao envolver base contributiva e recomposição de reservas derivadas de contribuições patronais ligadas ao contrato de trabalho, situa-se no campo da relação de emprego, atraindo a competência da Justiça do Trabalho, e não se confundindo com o típico litígio previdenciário privado dirigido exclusivamente à entidade de previdência para obtenção de complementação de aposentadoria. 4. A argumentação de que não há pedido de reconhecimento de natureza salarial do CTVA e de que a controvérsia seria unicamente previdenciária não afasta o fundamento determinante de que a obrigação postulada se vincula, de forma antecedente, ao custeio e à recomposição de reserva matemática a cargo do empregador, o que qualifica a natureza trabalhista do litígio na fase inicial. 5. As referências a julgados recentes e a tentativa de enquadrar o caso como hipótese de competência da Justiça Comum implicariam requalificação do pedido e da causa de pedir já examinados na decisão agravada, providência que não se justifica porque o decisum enfrentou expressamente o conteúdo do pedido e estabeleceu solução coerente com a distinção entre pretensões puramente previdenciárias privadas e pretensões que exigem, de forma antecedente, obrigação atribuída ao empregador quanto ao custeio e à recomposição de reservas com base em parcela oriunda da relação laboral. 6. Agravo interno desprovido, mantida a competência do Juízo da 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre/RS.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.