DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se alegava excesso de prazo para a formação de culpa e ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva.
- A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação de culpa e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dos agravantes.
- A gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e o envolvimento em organização criminosa, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
- A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dado que a soltura dos agravantes não acautelaria a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, em que se alegava excesso de prazo para a formação de culpa e ausência dos requisitos para a decretação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo na formação de culpa e se estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva dos agravantes. III. Razões de decidir 3. A gravidade concreta dos crimes, evidenciada pela quantidade de droga apreendida e o envolvimento em organização criminosa, justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável, dado que a soltura dos agravantes não acautelaria a ordem pública. 5. O alegado excesso de prazo não se configura, pois a ação penal transcorre regularmente, considerando a complexidade do caso e o número de denunciados e advogados envolvidos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A gravidade concreta do crime e o envolvimento em organização criminosa justificam a prisão preventiva. 2. A razoabilidade do prazo processual deve ser aferida considerando a complexidade do caso e o número de envolvidos". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 912948, Quinta Turma, DJe 16/08/2024; STJ, AgRg no RHC 208466, Quinta Turma, DJEN 19/03/2025; STJ, AgRg no HC 971795, Sexta Turma, DJEN 07/05/2025.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.