PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2070179
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
- Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo considerou, quanto aos marcos temporais interruptivos da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, que, tanto para o REFIS, quanto para o PAEX, apenas a exclusão formal do programa rescinde o parcelamento e torna exigível o crédito, dando início ao prazo prescricional.
- Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual, via de regra, quando não se trata especificamente do parcelamento REFIS, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da última parcela.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. ADESÃO AO PARCELAMENTO DA MP N. 303/2006. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. REINÍCIO. INADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo considerou, quanto aos marcos temporais interruptivos da prescrição para o redirecionamento da execução fiscal, que, tanto para o REFIS, quanto para o PAEX, apenas a exclusão formal do programa rescinde o parcelamento e torna exigível o crédito, dando início ao prazo prescricional. 3. Contudo, verifica-se que o acórdão recorrido está em desconformidade com o entendimento firmado por esta Corte, segundo o qual, via de regra, quando não se trata especificamente do parcelamento REFIS, o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário, interrompido pela adesão do contribuinte a programa de parcelamento, volta a correr da data do inadimplemento da última parcela. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.