DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no REsp 2069857
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração, mantendo a negativa de provimento ao recurso especial.
- O agravante alega omissão quanto à ilegalidade do reconhecimento fotográfico e à análise de mídia contendo gravações dos fatos, que não foram objeto de perícia, apesar de pedido na ação penal.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reconsiderada em razão de alegada omissão sobre a ilegalidade do reconhecimento fotográfico e a não realização de perícia em imagens de circuito interno de vigilância.
- A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, destacando que o decreto condenatório foi lastreado em provas robustas, incluindo depoimentos de nove testemunhas, além do reconhecimento pessoal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECONHECIMENTO PESSOAL E PROVA TESTEMUNHAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração, mantendo a negativa de provimento ao recurso especial. 2. O agravante alega omissão quanto à ilegalidade do reconhecimento fotográfico e à análise de mídia contendo gravações dos fatos, que não foram objeto de perícia, apesar de pedido na ação penal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão agravada deve ser reconsiderada em razão de alegada omissão sobre a ilegalidade do reconhecimento fotográfico e a não realização de perícia em imagens de circuito interno de vigilância. III. Razões de decidir4. A decisão impugnada foi devidamente fundamentada, destacando que o decreto condenatório foi lastreado em provas robustas, incluindo depoimentos de nove testemunhas, além do reconhecimento pessoal. 5. A má qualidade técnica das imagens impossibilitou o reconhecimento dos autores do delito, tornando a diligência pericial inócua. 6. A revisão do entendimento sobre a prova esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, que impede o reexame de fatos e provas. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão agravada deve ser mantida quando fundamentada em provas robustas e o reexame de fatos e provas é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A má qualidade técnica de imagens que impossibilita o reconhecimento dos autores do delito torna a diligência pericial inócua". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; Súmula n. 7 do STJ. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.