DIREITO PENAL — REsp 2069849
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS DIANTE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO.
- INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19G DE CRACK e 7,30G DE MACONHA) PARA EXASPERAR A PENA-BASE.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a sentença condenatória por tráfico de drogas, fixando a pena em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
- O recorrente alega violação dos artigos 617 do CPP, 59 do CP e 42 da Lei n.
Resultado indicado
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 680 DIAS-MULTA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS DIANTE DO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (19G DE CRACK e 7,30G DE MACONHA) PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a sentença condenatória por tráfico de drogas, fixando a pena em 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. O recorrente alega violação dos artigos 617 do CPP, 59 do CP e 42 da Lei n. 11.343/2006, sustentando que a pena-base foi aumentada indevidamente com base na natureza da droga, sem considerar a pequena quantidade apreendida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a exasperação da pena-base, fundamentada na natureza da droga, é proporcional e razoável, considerando a quantidade apreendida. 4. Outra questão é se houve reformatio in pejus, uma vez que o Tribunal de origem, ao afastar a análise negativa da culpabilidade, manteve a pena-base fixada pelo juiz sentenciante. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A natureza e quantidade da droga devem ser consideradas na fixação da pena-base, mas a exasperação deve respeitar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 6. A quantidade de 19g de crack e 7,30g de maconha não justifica a exasperação aplicada, conforme entendimento do STJ. 7. Não houve reformatio in pejus, pois o Tribunal pode revisar os critérios dosimétricos sem agravar a situação final do réu, desde que a decisão seja devidamente fundamentada. IV. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDIMENSIONAR A PENA DO RECORRENTE PARA 6 ANOS, 9 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, MAIS O PAGAMENTO DE 680 DIAS-MULTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.