DIREITO PENAL — AgRg no REsp 2069809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mas concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena imposta ao agravante.
- A defesa sustenta que a decisão proferida no AREsp 1803562 permite o controle jurisdicional das decisões dos jurados e alega que o TJMG não apreciou a apelação criminal da defesa, insistindo no reconhecimento da atenuante da confissão e na desproporção da fração aplicada a título de concurso formal.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso especial que não indica os dispositivos de lei federal violados.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, mas concedeu habeas corpus de ofício para reduzir a pena imposta ao agravante. 2. A defesa sustenta que a decisão proferida no AREsp 1803562 permite o controle jurisdicional das decisões dos jurados e alega que o TJMG não apreciou a apelação criminal da defesa, insistindo no reconhecimento da atenuante da confissão e na desproporção da fração aplicada a título de concurso formal. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do recurso especial que não indica os dispositivos de lei federal violados. III. Razões de decidir4. A não indicação dos dispositivos de lei federal violados impede a análise do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que a atenuante da confissão deve ser reconhecida quando o réu admite a autoria do crime, independentemente de a confissão ser parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada. Diante de flagrante ilegalidade, foi refeita a dosimetria da pena, reconhecendo a atenuante da confissão e estipulando a pena final em 26 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime fechado. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "A não indicação dos dispositivos de lei federal violados impede a análise do recurso especial também pela alínea "c" do permissivo constitucional." Dispositivos relevantes citados: CP, art. 65, III, "d" e Súmula n. 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.535.303/MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.