PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2069680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o Tema 454, fixou a tese de que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n.
- Os Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, que excluem as receitas de juros sobre capital próprio da alíquota zero, estão autorizados pelas leis ordinárias que regem o assunto.
- Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para conceder benefício fiscal não previsto em lei, sob pena de afronta ao art.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS. PROVIMENTO NEGADO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, para o Tema 454, fixou a tese de que "não são dedutíveis da base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS o valor destinado aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, na vigência da Lei n. 10.637/2002 e da Lei n. 10.833/2003". 2. Os Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005, que excluem as receitas de juros sobre capital próprio da alíquota zero, estão autorizados pelas leis ordinárias que regem o assunto. 3. Não cabe ao Poder Judiciário atuar como legislador positivo para conceder benefício fiscal não previsto em lei, sob pena de afronta ao art. 111 do Código Tributário Nacional. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.