DIREITO TRIBUTÁRIO — AgInt no AgInt no REsp 2069459
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DO SÓCIO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
- No presente caso, a parte executada apresentou embargos à execução fiscal, e o juízo de primeira instância entendeu que sua inclusão na Certidão de Dívida Ativa era nula, por não haver prova de sua participação no processo administrativo nem do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional.
- Não se aplica à hipótese vertente as teses firmadas por este Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.076 e 1.265, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos.
- O primeiro enfrentou a possibilidade de fixação de honorários por equidade em caso de recebíveis exorbitantes.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - CDA. INCLUSÃO DO SÓCIO SEM PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO PELA NULIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, a parte executada apresentou embargos à execução fiscal, e o juízo de primeira instância entendeu que sua inclusão na Certidão de Dívida Ativa era nula, por não haver prova de sua participação no processo administrativo nem do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 135 do Código Tributário Nacional. 2. Não se aplica à hipótese vertente as teses firmadas por este Superior Tribunal de Justiça nos Temas 1.076 e 1.265, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos. O primeiro enfrentou a possibilidade de fixação de honorários por equidade em caso de recebíveis exorbitantes. O segundo, a possibilidade de fixação de honorários por equidade com o reconhecimento de ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo da execução fiscal, em Exceção de Pré-Executividade. 3. Palmilha o entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, à luz da regra do § 8º do art. 85 do CPC/2015, pelo arbitramento dos honorários advocatícios de sucumbência mediante apreciação equitativa, na hipótese em que o juízo de procedência dos embargos à execução fiscal resulta na só exclusão de corresponsável tributário do polo passivo da execução fiscal. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.