PROCESSUAL CIVIL — RHC 206934
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO CIVIL DECRETADA NO PRAZO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM LEI (60 DIAS).
- JUSTIFICATIVA IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O PERÍODO DE PRISÃO CIVIL.
- OLÍMPICO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA E DESÍDIA NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EVIDENCIADOS.
- PRAZO DE VALIDADE DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL.
Resultado indicado
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, com recomendação.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FAMÍLIA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL DECRETADA NO PRAZO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO EM LEI (60 DIAS). JUSTIFICATIVA IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O PERÍODO DE PRISÃO CIVIL. OLÍMPICO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA E DESÍDIA NO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EVIDENCIADOS. PRAZO DE VALIDADE DO MANDADO DE PRISÃO CIVIL. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de recurso ordinário em habeas corpus contra acórdão que denegou o writ impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, impugnando tão somente aspectos formais do mandado de prisão civil. 2. Nos termos da jurisprudência desta eg. Corte Superior, é dever do julgador motivar suas decisões, considerando os interesses e direitos envolvidos, dosando o período de prisão civil do devedor de alimentos, que deve durar apenas o mínimo necessário a induzi-lo a adimplir voluntariamente as prestações devidas, de modo indesculpável. 3. Há entendimento dominante no sentido de que dependendo da postura do alimentante, ou seja, demonstrada a sua recalcitrância e a sua desídia no cumprimento da obrigação alimentar, não há impedimento para, de forma fundamentada, seja a sua prisão fixada acima do mínimo legal. 3. 1. Na hipótese dos autos, a fundamentação trazida pelo Juízo da execução para fixar a prisão civil do alimentante acima do mínimo legal, ou seja, em 60 dias, foi adequada, razoável, idônea e suficiente para tal mister, pois considerou as circunstâncias fáticas ocorridas no seu curso, como o olímpico período de inadimplemento da obrigação alimentar (mais de 10 anos), o que evidencia a sua negligência e obstinação em não prestar os alimentos para seu filho menor de idade, a dispensar prova da necessidade deles. 4. Considerando que inexiste norma no ordenamento jurídico regulando o prazo de validade do mandado de prisão civil, não há teratologia ou ilegalidade no acórdão que o fixou, à luz das recomendações e resoluções do Conselho Nacional de Justiça. 4. 1. Diante do recolhimento do mandado de prisão civil tido por viciado esvazia-se a pretensão de nulificá-lo, ante a expedição de um novo. 5. Recurso ordinário em habeas corpus desprovido, com recomendação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.