PENAL E PROCESSO PENAL — REsp 2069043
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR.
- CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA QUE NÃO POSSUI NATUREZA PATRIMONIAL.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão que aplicou a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art.
- 16 do Código Penal, em crimes contra a fé pública, consistente na supressão de documento (art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR E RESTABELECER A PENA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DO INSTITUTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA QUE NÃO POSSUI NATUREZA PATRIMONIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual contra acórdão que aplicou a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, prevista no art. 16 do Código Penal, em crimes contra a fé pública, consistente na supressão de documento (art. 305 do CP). 2. O Tribunal de origem reconheceu a causa de diminuição do arrependimento posterior em relação a dois fatos, aplicando a redução de pena na terceira fase da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a causa de diminuição de pena do arrependimento posterior pode ser aplicada a crimes contra a fé pública, considerando a impossibilidade de reparação do dano. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, é aplicável apenas a crimes patrimoniais ou com efeitos patrimoniais, sendo incompatível com crimes contra a fé pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não é possível a aplicação do arrependimento posterior em crimes contra a fé pública, dada a impossibilidade de reparação do dano. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR E RESTABELECER A PENA APLICADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.