PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2068809
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória contra o Estado de Minas Gerais na qual o autor pleiteia a condenação por danos morais e materiais em razão da morte de seu pai, nas dependências da cadeia pública de Nanuque, onde era responsável pela carceragem, atingido por disparos de arma de fogo durante tentativa de resgate de outros presos.
- Considerando o conjunto fático-probatório dos autos, as circunstâncias do caso em questão e os parâmetros adotados pela jurisprudência pátria, o Tribunal de origem minorou o valor dos danos morais fixados em sentença, alterando de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
- Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas.
- Sendo assim, incide na hipótese a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. VALOR INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Na hipótese dos autos, trata-se de ação indenizatória contra o Estado de Minas Gerais na qual o autor pleiteia a condenação por danos morais e materiais em razão da morte de seu pai, nas dependências da cadeia pública de Nanuque, onde era responsável pela carceragem, atingido por disparos de arma de fogo durante tentativa de resgate de outros presos. 2. Considerando o conjunto fático-probatório dos autos, as circunstâncias do caso em questão e os parâmetros adotados pela jurisprudência pátria, o Tribunal de origem minorou o valor dos danos morais fixados em sentença, alterando de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 3. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Sendo assim, incide na hipótese a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.