DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2068471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
- TEMA QUE NÃO SE ENCONTRA AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
- Consoante o entendimento consolidado por esta eg.
- Terceira Turma, o bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, haja vista que a decretação da liquidação obsta a fluência do prazo da prescrição aquisitiva e, ademais, impede que seja imputada ao titular do domínio eventual inércia em reaver o bem.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. INTERRUPÇÃO. INÉRCIA DO PROPRIETÁRIO. AUSÊNCIA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DESTA E. TERCEIRA TURMA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO. TEMA QUE NÃO SE ENCONTRA AFETADO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o entendimento consolidado por esta eg. Terceira Turma, o bem imóvel de propriedade de instituição financeira que se encontra em regime de liquidação extrajudicial é insuscetível de usucapião, haja vista que a decretação da liquidação obsta a fluência do prazo da prescrição aquisitiva e, ademais, impede que seja imputada ao titular do domínio eventual inércia em reaver o bem. Precedentes. 2. Ao contrário do afirmado pela parte agravante, o tema em análise não se encontra afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos, inexistindo, pois, motivo para a suspensão do presente feito. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.