DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBICOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
- MODUS OPERANDI E RISCO DE INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA.
- INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
- Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em habeas corpus recebidos como agravo regimental, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBICOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI E RISCO DE INTIMIDAÇÃO À VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática em habeas corpus recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC. 2. O pedido original visava à revogação de prisão preventiva imposta ao paciente acusado de crime sexual contra menor de 12 anos, sustentando ausência dos pressupostos legais para a medida e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões centrais em discussão:(i) a adequação e necessidade da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e os riscos à ordem pública;(ii) a viabilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, crime de natureza violenta e sexual contra menor de idade (estupro de vulnerável), o que demonstra risco à ordem pública e necessidade de garantia da instrução criminal. 5. O modus operandi do delito, somado à possibilidade de proximidade social entre acusado e vítima, agrava os riscos de intimidação ou revitimização, justificando a manutenção da segregação cautelar. 6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao considerar que a prisão preventiva deve ser reservada aos casos em que as medidas cautelares alternativas do art. 319 do CPP são insuficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, como ocorre no caso concreto. 7. As instâncias ordinárias analisaram adequadamente os requisitos previstos no art. 312 do CPP, demonstrando, com base em elementos concretos, a necessidade da prisão preventiva. 8. O habeas corpus não constitui via adequada para reanálise do conjunto fático-probatório, salvo em casos de flagrante ilegalidade, não configurada no presente feito. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01024 PAR:00003", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00312"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.