DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206823
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
- AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de integrar organização criminosa, falsificação de documento público e falsidade ideológica.
- O recorrente alega constrangimento ilegal por ausência de requisitos cautelares contemporâneos para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATUAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. INOCORRÊNCIA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL QUE NÃO IMPUGNA ESPECIFICAMENTE A DECISÃO MONOCRÁTICA. VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente, acusado de integrar organização criminosa, falsificação de documento público e falsidade ideológica. O recorrente alega constrangimento ilegal por ausência de requisitos cautelares contemporâneos para a manutenção da prisão preventiva e pleiteia sua revogação ou substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, considerando a gravidade concreta da conduta e o modus operandi envolvendo organização criminosa, e determinar se as medidas cautelares diversas da prisão seriam adequadas para impedir a reiteração criminosa e garantir a ordem pública. Outra questão é se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 4. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta da conduta e o modus operandi sofisticado do grupo criminoso, que envolvia a falsificação de certificados digitais de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para obtenção fraudulenta de créditos milionários. 5. A contemporaneidade dos requisitos cautelares não é aferida apenas pela data do crime, mas sim pela persistência do risco à ordem pública e pela possibilidade de reiteração delitiva, conforme pacífica jurisprudência. No caso, a estruturação da organização criminosa e a continuidade de sua atuação justificam a necessidade da segregação cautelar. 6. As medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas, pois não seriam suficientes para impedir a reiteração criminosa, especialmente considerando a inserção do recorrente em uma organização criminosa com atuação complexa e estruturada. 7. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que se justifica a decretação de prisão de membros de organização criminosa como forma de interromper suas atividades. 8. A hipótese do agravo regimental atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 9. No caso em apreço, agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar argumentos já deduzidos no recurso ordinário em habeas corpus, tampouco apresenta fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo regimental. IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.