PROCESSUAL CIVIL E ADMINITRATIVO — AgInt no REsp 2067772
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EFETIVA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO.
- 21-E, V, e 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar, monocraticamente, o recurso quando constatarem qualquer uma das situações ali descritas, como no caso dos autos, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de agravo interno.
- A jurisprudência deste Tribunal entende que o pagamento da taxa anual por hectare - TAH é vinculado à autorização de pesquisa mineral, e não a efetiva realização das atividades autorizadas.
- Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar de forma suficiente fundamento autônomo, que por si só é capaz de manter o julgado (Súmula 283/STF).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido .
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINITRATIVO. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. EFETIVA EXPLORAÇÃO DO PATRIMÔNIO MINERAL DA UNIÃO. DESNECESSIDADE. DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. A leitura conjugada do art. 932, VIII, do CPC/2015, c/c os arts. 21-E, V, e 255, § 4º, III, do RISTJ, permite extrair que o Presidente do STJ e o relator estão autorizados a examinar, monocraticamente, o recurso quando constatarem qualquer uma das situações ali descritas, como no caso dos autos, não havendo ofensa ao princípio da colegialidade diante da possibilidade de interposição de agravo interno. 2. A jurisprudência deste Tribunal entende que o pagamento da taxa anual por hectare - TAH é vinculado à autorização de pesquisa mineral, e não a efetiva realização das atividades autorizadas. Precedentes. 3. Não se conhece do recurso especial, quando a parte deixa de impugnar de forma suficiente fundamento autônomo, que por si só é capaz de manter o julgado (Súmula 283/STF). 4. Hipótese em que a parte recorrente deixou de se insurgir contra a assertiva de que "não existe previsão normativa que autorize a cobrança parcial/proporcional da TAH, o que inviabiliza a conduta da Administração nesse sentido, pois está atada ao princípio da legalidade e somente pode o que a Lei permite" (e-STJ fl. 2.438). 5. Agravo interno desprovido .
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000283", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00932 INC:00008", "LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0021E INC:00005 ART:00034 ART:00255 PAR:00004\n INC:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.