DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206776
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos 33 e 35 da Lei n.
- A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela suposta participação em organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art.
- 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com base nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na gravidade concreta da conduta e na periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas e pela suposta participação em organização criminosa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a gravidade concreta do delito e a periculosidade do agente. 4. Outra questão é se existem medidas cautelares alternativas à prisão que seriam suficientes para garantir a ordem pública. III. Razões de decidir5. A prisão preventiva foi mantida por estar devidamente fundamentada em dados concretos que indicam a necessidade de garantir a ordem pública, especialmente pela quantidade de drogas apreendidas e pela estrutura organizada da atividade criminosa. 6. A jurisprudência do STF e do STJ reconhece a legalidade da prisão preventiva quando fundamentada na periculosidade do agente e na gravidade concreta da conduta, não sendo suficientes condições pessoais favoráveis para afastar a custódia. 7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi considerada inviável, dado que a gravidade da conduta delituosa não asseguraria a ordem pública com a soltura do réu. IV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do agente. 2. Condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade de prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3. Medidas cautelares alternativas são inviáveis quando a gravidade da conduta não assegura a ordem pública." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei n. 11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, RHC 106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe 24/04/2019; STJ, AgRg no HC 618.887/PR, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 14/04/2021.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.