DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2067095
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu embargos de divergência, em razão da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, bem como da incidência da Súmula n.
- Questão de fundo referente ao termo inicial dos juros de mora em obrigação alimentar.
- Refere-se aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. JUROS DE MORA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não admitiu embargos de divergência, em razão da ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas indicados, bem como da incidência da Súmula n. 168 do STJ. 2. Questão de fundo referente ao termo inicial dos juros de mora em obrigação alimentar. II. Questão em discussão 3. Refere-se aos requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência. III. Razões de decidir 4. Os embargos de divergência têm por finalidade a uniformização da jurisprudência interna do STJ e exigem a demonstração de divergência qualificada, com identidade fático-jurídica e soluções jurídicas opostas, mediante cotejo analítico nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 5. No caso concreto, não há similitude fático-jurídica e, nem mesmo procedeu-se à referida demonstração, já que não se desincumbiu a embargante de realizar o cotejo analítico, pois limitou-se à transcrição de ementas. 6. O acórdão recorrido está alinhado à orientação pacificada do STJ no sentido de que, nas obrigações líquidas e de trato sucessivo, inclusive alimentares, os juros de mora incidem a partir do vencimento de cada parcela inadimplida, inexistindo dissídio jurisprudencial a ser dirimido. 7. Diante da consonância do acórdão embargado com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula n. 168 do STJ. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.