DIREITO PENAL — REsp 2066647
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REFORÇO NA FUNDAMENTAÇÃO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
- TRIBUNAL QUE AFASTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, POSTO QUE NÃO FUNDAMENTADA, MAS REFORÇOU A FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS VETORIAIS DOS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO.
- INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem reduzir a pena fixada.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. FURTO QUALIFICADO. REFORÇO NA FUNDAMENTAÇÃO PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. TRIBUNAL QUE AFASTOU A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, POSTO QUE NÃO FUNDAMENTADA, MAS REFORÇOU A FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS VETORIAIS DOS ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REPRIMENDA INALTERADA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. TEMA 1214. RECURSO NÃO PROVIDO I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça que, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da culpabilidade sem reduzir a pena fixada. 2. A parte recorrente alega violação ao princípio da non reformatio in pejus, sustentando que a pena deveria ter sido reduzida proporcionalmente ao afastamento da vetorial da culpabilidade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da pena-base, após o afastamento da valoração negativa da culpabilidade, em recurso exclusivo da defesa, viola o princípio da non reformatio in pejus, considerando-se que houve reforço na fundamentação da valoração negativa de outras duas circunstâncias judiciais, os antecedentes e circunstâncias do crime. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de Justiça reforçou a fundamentação negativa dos antecedentes e das circunstâncias do crime, justificando a manutenção da pena-base acima do mínimo legal. 5. O entendimento da Terceira Seção do STJ é de que não há violação ao princípio da non reformatio in pejus quando há mero reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstâncias já reputadas desfavoráveis na sentença. 6. A tese fixada no Tema 1214 do STJ estabelece que a redução proporcional da pena-base é obrigatória apenas quando o Tribunal afasta circunstância judicial negativa sem reforço de fundamentação ou reclassificação. IV. Dispositivo 7. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.