DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2066012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, reformando a dosimetria da pena aplicada a José Valterio da Conceição de Menezes, condenado por homicídio simples.
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Ceará, em apelação exclusiva da defesa, afastou três circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas manteve a pena-base inalterada.
- A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento de três circunstâncias judiciais negativas pelo Tribunal de origem, sem a consequente redução da pena-base, configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa.
- A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em recurso exclusivo da defesa, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente ao afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REFORMATIO IN PEJUS. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial, reformando a dosimetria da pena aplicada a José Valterio da Conceição de Menezes, condenado por homicídio simples. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Ceará, em apelação exclusiva da defesa, afastou três circunstâncias judiciais desfavoráveis, mas manteve a pena-base inalterada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o afastamento de três circunstâncias judiciais negativas pelo Tribunal de origem, sem a consequente redução da pena-base, configura reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, em recurso exclusivo da defesa, a pena-base deve ser reduzida proporcionalmente ao afastamento de circunstâncias judiciais desfavoráveis. A manutenção da pena-base inalterada, após a exclusão de três vetores negativos, caracteriza reformatio in pejus. 4. O afastamento das circunstâncias judiciais negativas de culpabilidade, motivos do crime e comportamento da vítima não foi acompanhado de redução proporcional da pena-base, violando o princípio da proibição da reformatio in pejus. 5. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento pacificado pela Terceira Seção do STJ, que, no julgamento do tema repetitivo nº 1214, firmou a tese de que o Tribunal deve reduzir proporcionalmente a pena-base ao afastar circunstância judicial negativa em recurso exclusivo da defesa. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.