CIVIL — AgInt no REsp 2065985
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR À LEI Nº 13.465/2017.
- INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882 DO STJ E 492 DO STF.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 492, afasta a cobrança compulsória de taxas associativas em loteamentos, salvo se houver legislação municipal anterior à Lei nº 13.465/2017 disciplinando a matéria.
- No caso concreto, restou demonstrada a existência de legislação municipal prévia que atribuiu à associação a responsabilidade pela manutenção do loteamento fechado e a consequente obrigação de rateio entre os proprietários, razão pela qual não se aplicam os Temas 882 do STJ e 492 do STF.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXA ASSOCIATIVA. LOTEAMENTO FECHADO. EXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ANTERIOR À LEI Nº 13.465/2017. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 882 DO STJ E 492 DO STF. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 492, afasta a cobrança compulsória de taxas associativas em loteamentos, salvo se houver legislação municipal anterior à Lei nº 13.465/2017 disciplinando a matéria. 2. No caso concreto, restou demonstrada a existência de legislação municipal prévia que atribuiu à associação a responsabilidade pela manutenção do loteamento fechado e a consequente obrigação de rateio entre os proprietários, razão pela qual não se aplicam os Temas 882 do STJ e 492 do STF. 3. A adesão tácita dos recorrentes, pelo pagamento das contribuições durante anos, reforça a obrigatoriedade do custeio, sendo inviável eximir-se da obrigação sem violar a boa-fé objetiva e a vedação ao enriquecimento sem causa. 4. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores, deve ser mantida a decisão que reconheceu a exigibilidade das contribuições. 5. Agravo interno provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.