DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt nos EDcl no REsp 2065868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUPRESSÃO DE RUBRICA DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL.
- Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a legalidade da supressão de rubrica de horas extras incorporadas ao contracheque da autora, por força de sentença judicial transitada em julgado.
- O Tema 1.276 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi considerado aplicável ao presente caso, pois a discussão não guarda relação com a possibilidade de supressão de vantagem pessoal por erro da administração e, portanto, não é caso de sobrestamento.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SUPRESSÃO DE RUBRICA DE HORAS EXTRAS INCORPORADAS POR DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O TEMA 1.276/STF. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. Agravo interno interposto da decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se discutia a legalidade da supressão de rubrica de horas extras incorporadas ao contracheque da autora, por força de sentença judicial transitada em julgado. 2. O Tema 1.276 do Supremo Tribunal Federal (STF) não foi considerado aplicável ao presente caso, pois a discussão não guarda relação com a possibilidade de supressão de vantagem pessoal por erro da administração e, portanto, não é caso de sobrestamento. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.