AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2065572
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTO NO ART.
- 11.101/2005, DESDE QUE CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES.
- PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREVISTO NO ART. 81, I, DA LEI N. 11.101/2005, DESDE QUE CONSENSUALMENTE ESTABELECIDO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO PRIVADO DO STJ. CONSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E JULGADOS DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. APLICAÇÃO AOS RECURSOS INTERPOSTOS COM BASE NAS ALÍNEAS A E C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Tratando-se de crédito trabalhista por equiparação (honorários advocatícios), é possível, por deliberação da assembleia geral de credores, aplicar o limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 às empresas em recuperação judicial, desde que devida e expressamente previsto no plano de recuperação judicial. 2. Deve o recorrente demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, sob pena de não conhecimento do apelo nos termos da Súmula n. 83 do STJ, que também é aplicável aos recursos interpostos com fundamento na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.