DIREITO PENAL — REsp 2065486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
- FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL PELO ACÓRDÃO PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. FUNDAMENTAÇÃO CONTIDA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE SUBSTRATO CONCRETO MÍNIMO A PERMITIR O REGULAR EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA PLENITUDE DE DEFESA. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão que deu provimento a recurso em sentido estrito para retirar a qualificadora de motivo fútil da sentença de pronúncia em caso de homicídio. 2. A sentença de pronúncia havia reconhecido a qualificadora de motivo fútil, mas o Tribunal de origem a decotou por falta de fundamentação adequada. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a sentença de pronúncia estava suficientemente fundamentada quanto à qualificadora de motivo fútil no crime de homicídio. III. Razões de decidir 4. A sentença de pronúncia deve conter fundamentação mínima para o reconhecimento de qualificadoras, deixando o juízo de valor sobre sua efetiva ocorrência para o Conselho de Sentença. 5. No caso concreto, a sentença de pronúncia não especificou adequadamente a circunstância qualificadora, utilizando-se de fundamentação genérica e insuficiente. 6. A ausência de fundamentação adequada na sentença de pronúncia viola o contraditório e impossibilita o regular exercício da plenitude de defesa. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.