DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206548
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e receptação, bem como a validade das provas obtidas mediante ingresso em domicílio sem mandado judicial.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada dos policiais no domicílio sem mandado judicial, considerando denúncia anônima, fuga do acusado e apreensão de provas; (ii) analisar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, diante dos elementos concretos dos autos.
- RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta das condutas imputadas ao agravante e no risco à ordem pública, em razão de sua reincidência e contumácia delitiva, conforme reiterada jurisprudência desta Corte.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 8.Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. GRAVIDADE CONCRETA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de tráfico de drogas e receptação, bem como a validade das provas obtidas mediante ingresso em domicílio sem mandado judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade da entrada dos policiais no domicílio sem mandado judicial, considerando denúncia anônima, fuga do acusado e apreensão de provas; (ii) analisar a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, diante dos elementos concretos dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta das condutas imputadas ao agravante e no risco à ordem pública, em razão de sua reincidência e contumácia delitiva, conforme reiterada jurisprudência desta Corte. 4.A entrada no domicílio sem mandado judicial foi legal, pois respaldada por fundadas razões, previamente justificadas, conforme denúncia anônima específica, visualização de objeto furtado no local e tentativa de fuga do agravante, que foi encontrado em flagrante com drogas e objetos relacionados ao tráfico, como balança de precisão e caderno de anotações. 5.A jurisprudência desta Corte e do STF é pacífica no sentido de que crimes permanentes, como o tráfico de drogas, autorizam o ingresso em domicílio sem mandado, desde que haja elementos concretos que evidenciem a situação de flagrância e justifiquem a diligência. 6.A reanálise dos elementos fático-probatórios exigidos para contrapor as conclusões da origem é incompatível com a via do habeas corpus, que possui natureza estreita. 7.O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão agravada, devendo esta ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO 8.Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.