CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL — REsp 2065355
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL.
- CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS) SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA.
- NATUREZA JURÍDICA DO PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS".
- A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão especial prevista no art.
Resultado indicado
Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.
Ementa oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS) SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSECTÁRIOS. TEMA 905/STJ. DEFINIÇÃO DA TESE APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS". 1. A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão especial prevista no art. 242 da Lei 1.711/1952" e a pensão previdenciária têm natureza jurídica distintas. 2. Presente o enquadramento dos instituidores da "pensão especial" pela Lei 3.115/1957 ("Determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências"), incide, na espécie, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ, que diz sobre consectários nas "Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos". 3. Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:003115 ANO:1957\n ART:00015", "LEG:FED LEI:001711 ANO:1952\n ART:00242"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.