AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2065344
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 155 do Código de Processo Penal, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese defensiva - absolvição por insuficiência de provas produzidas em juízo - demandaria o reexame da moldura fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido.
- Ademais, a adequada aplicação e interpretação do art.
- 155 do Código de Processo Penal não foi debatida na Corte de origem, embora veiculada em sede de embargos declaratórios, julgados intempestivos.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. No que se refere à suposta violação do art. 155 do Código de Processo Penal, o recurso especial encontra óbice na Súmula 7/STJ, pois o acolhimento da tese defensiva - absolvição por insuficiência de provas produzidas em juízo - demandaria o reexame da moldura fático-probatória estabelecida pelo acórdão recorrido. 2. Ademais, a adequada aplicação e interpretação do art. 155 do Código de Processo Penal não foi debatida na Corte de origem, embora veiculada em sede de embargos declaratórios, julgados intempestivos. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.