PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2065255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
- ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Conforme decidido no acórdão recorrido, a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público está condicionada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória e após transitada em julgado essa decisão abre-se a possibilidade da perda do cargo, por meio de ação civil pública, a fim de se reconhecer que o crime praticado é, de fato, incompatível com as funções de membro do Parquet.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PERDA DE CARGO PÚBLICO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. ENTENDIMENTO DA CORTE LOCAL NO MESMO SENTIDO DA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Conforme decidido no acórdão recorrido, a perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público está condicionada ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória e após transitada em julgado essa decisão abre-se a possibilidade da perda do cargo, por meio de ação civil pública, a fim de se reconhecer que o crime praticado é, de fato, incompatível com as funções de membro do Parquet. A propósito: REsp n. 1.251.621/AM, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJe 12/11/2014; AgRg no REsp 1.409.692/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe 31/5/2017. 3. No caso dos autos, o superior Tribunal de Justiça reconheceu a extinção da punibilidade do ora recorrido pela prescrição da pretensão punitiva, o que afasta a pretensão punitiva requerida pelo Ministério Público, estando o acórdão recorrido em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Aplica-se, na espécie, o teor da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.