RECURSO ESPECIAL — REsp 2064957
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que reconheceu fraude à execução em alienação de imóvel, mesmo sem registro de penhora na matrícula do bem, com fundamento na desídia dos adquirentes e na presunção de ciência da insolvência da alienante.
- Os recorrentes alegaram violação à Súmula 375 do STJ e ao art.
- 792, IV, do CPC/2015, sustentando que a ausência de registro da penhora e a inexistência de prova de má-fé afastariam a configuração de fraude à execução.
- Também apontaram omissão no acórdão recorrido quanto à análise de elementos que comprovariam sua boa-fé.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se proceda à nova análise do contexto fático-probatório, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE PENHORA. MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. ÔNUS DA PROVA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJDFT que reconheceu fraude à execução em alienação de imóvel, mesmo sem registro de penhora na matrícula do bem, com fundamento na desídia dos adquirentes e na presunção de ciência da insolvência da alienante. 2. Os recorrentes alegaram violação à Súmula 375 do STJ e ao art. 792, IV, do CPC/2015, sustentando que a ausência de registro da penhora e a inexistência de prova de má-fé afastariam a configuração de fraude à execução. Também apontaram omissão no acórdão recorrido quanto à análise de elementos que comprovariam sua boa-fé. 3. O recurso especial foi admitido pelo TJDFT, considerando a divergência jurisprudencial em relação ao Tema 243 do STJ, que estabelece ser do credor o ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente, salvo nos casos de registro da penhora ou averbação da ação judicial na matrícula do imóvel. II. Questão em discussão 4. Discute-se se, na ausência de registro de penhora na matrícula do imóvel, é possível reconhecer a fraude à execução com base na presunção de má-fé do terceiro adquirente, ou se incumbe ao credor o ônus de demonstrar tal má-fé. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, consubstanciada na Súmula 375 e no Tema 243 dos recursos repetitivos, estabelece que, inexistindo registro da penhora, cabe ao credor comprovar que o terceiro adquirente tinha conhecimento da existência de demanda capaz de conduzir o alienante à insolvência. 6. O acórdão recorrido divergiu do entendimento do STJ ao presumir má-fé dos adquirentes com base na desídia e na existência de processo executivo, sem elementos idôneos que comprovassem tal má-fé. 7. A análise de aspectos fático-probatórios, como a ausência de registro da penhora e a eventual má-fé dos adquirentes, demanda o retorno dos autos à instância de origem, em razão da vedação ao reexame de provas em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos à instância de origem, a fim de que se proceda à nova análise do contexto fático-probatório, conforme a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.