PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2064876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
- SUPOSTA DIVERGÊNCIA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS.
- NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRECEDENTES. SUPOSTA DIVERGÊNCIA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022 DO CPC. NÃO CABIMENTO EM RAZÃO DAS SITUAÇÕES FÁTICO-JURÍDICAS DIFERENCIADAS E DA NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO 1.Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente os Embargos de Divergência. 2. O mérito dos temas relativos ao cerceamento de defesa, existência de coligação contratual e da distribuição dos ônus de sucumbência não foi examinado no acórdão embargado pela incidência da Súmula 7/STJ. Especificamente quanto ao tema da suposta existência de coligação contratual foi aplicada a Súmula 5/STJ. No que concerne à citada vulneração do art. 5º, LV, da Constituição Federal, no contexto da tese de cerceamento de defesa, o aresto recorrido decidiu pela impossibilidade de apreciação de alegada ofensa a dispositivo constitucional. Portanto, diversamente do alegado pela parte, em nenhum momento a Corte estadual firmou tese de direito quanto aos temas acima referidos, razão pela qual são inadmissíveis os Embargos de Divergência. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que, em regra, é inviável discutir dissídio a respeito dos arts. 489 e 1.022 do CPC em Embargos de Divergência por impossibilidade de se estabelecer similitude fático-jurídica e efetivo confronto de teses entre os arestos comparados. 4. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.