PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2064867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
- I - Na origem trata-se de execução de sentença proferida em ação acidentária.
- Na sentença anulou-se parte da execução em razão da ausência de reexame necessário.
- No Tribunal a quo a sentença foi reformada para alteração do termo inicial dos juros de mora.
Resultado indicado
O agravo interno foi interposto contra decisão que não havia conhecido do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE VÍCIO NO JULGAMENTO. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Na origem trata-se de execução de sentença proferida em ação acidentária. Na sentença anulou-se parte da execução em razão da ausência de reexame necessário. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para alteração do termo inicial dos juros de mora. Nesta Corte foi proferida decisão não conhecendo do recurso especial do beneficiário. Foi interposto agravo interno. II - Foi proferida nova decisão reconsiderando a decisão agravada e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial do auxílio-acidente e dos juros de mora na data da citação da autarquia. III - De fato, houve equívoco no julgamento do agravo interno. O agravo interno foi interposto contra decisão que não havia conhecido do recurso especial. Posteriormente, a decisão foi reconsiderada dando ensejo a perda de objetivo do agravo interno. Assim, deve ser anulado o julgamento do agravo interno. IV - Devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular o julganto do agravo interno, devolvendo-se os autos ao gabinete para julgamento do recurso especial do INSS, pendente de julgamento. V - Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.