DIREITO PENAL — REsp 2064648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de pena por estudo ao apenado, aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sem a exigência de histórico escolar completo.
- A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, pode ser concedida sem a apresentação de histórico escolar completo.
- A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por estudo, mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado realiza estudos por conta própria e é aprovado em exames nacionais como o ENCCEJA.
- 44/2013 não condicionam a remição à apresentação de histórico escolar completo, mas sim à comprovação de aprovação nos exames.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO HISTÓRICO ESCOLAR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição de pena por estudo ao apenado, aprovado no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sem a exigência de histórico escolar completo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, pode ser concedida sem a apresentação de histórico escolar completo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por estudo, mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado realiza estudos por conta própria e é aprovado em exames nacionais como o ENCCEJA. 4. A Resolução CNJ n. 391/2021 e a Recomendação CNJ n. 44/2013 não condicionam a remição à apresentação de histórico escolar completo, mas sim à comprovação de aprovação nos exames. 5. A interpretação extensiva do art. 126 da LEP, em consonância com a Resolução CNJ n. 391/2021, visa incentivar o estudo como método de reintegração social, sendo desnecessária a exigência de histórico escolar para a remição por estudo por conta própria. IV. RECURSO DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n***** RESUC-2021 RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA", "LEG:FED REC:000044 ANO:2013\n***** REDUC-2013 RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA\nREMIÇÃO DE PENA", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126 PAR:00005"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.