AGRAVO REGIMENTAL EM RHC — AgRg no RHC 206449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria.
- Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art.
- 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida.
- No caso, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas da prisão, notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, cerca de 28,704 kg de maconha.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APRENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas da prisão, notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, cerca de 28,704 kg de maconha. Conforme narrado nos autos, quando policiais realizavam policiamento ostensivo, deram ordem de parada, contudo, o recorrente não acatou e empreendeu fuga em alta velocidade. Após colidir contra barranco, os policiais avistaram o recorrente tentando se desvencilhar da droga, ao tentar jogar no matagal, contexto fático que justifica a preservação da medida a fim de resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.