DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206445
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar da recorrente, acusada de tráfico de drogas e organização criminosa.2.
- A decisão agravada considerou a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, em razão do envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga para Portugal.3.
- A defesa alegou ausência de contemporaneidade da prisão domiciliar e excesso de prazo, mas o Tribunal de origem concluiu pela contemporaneidade dos fundamentos e justificou o prazo devido à complexidade do processo, com 13 réus e múltiplos incidentes processuais.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar da recorrente deve ser revogada por falta de contemporaneidade e excesso de prazo.5.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO DOMICILIAR. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão domiciliar da recorrente, acusada de tráfico de drogas e organização criminosa.2. A decisão agravada considerou a necessidade de garantir a ordem pública, a instrução processual e a aplicação da lei penal, em razão do envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga para Portugal.3. A defesa alegou ausência de contemporaneidade da prisão domiciliar e excesso de prazo, mas o Tribunal de origem concluiu pela contemporaneidade dos fundamentos e justificou o prazo devido à complexidade do processo, com 13 réus e múltiplos incidentes processuais. II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão domiciliar da recorrente deve ser revogada por falta de contemporaneidade e excesso de prazo.5. A questão também envolve a análise da fundamentação da prisão domiciliar e a alegação de que a gravidade abstrata dos delitos não justifica a negativa de liberdade. III. Razões de decidir6. O Tribunal de origem concluiu que a prisão domiciliar é contemporânea e necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, devido ao envolvimento da recorrente com facção criminosa e sua fuga.7. O excesso de prazo foi justificado pela complexidade do processo, com múltiplos réus e incidentes processuais, não configurando constrangimento ilegal.8. A decisão monocrática destacou que a reanálise do acervo fático-probatório não é possível na via do recurso em habeas corpus. 9. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182/STJ.IV. Dispositivo 10. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.