AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 206442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- Hipótese na qual foram impostas medidas protetivas em desfavor do agravante, o qual, inconformado com o término do relacionamento, supostamente teria enviado mensagens ofensivas para o celular e e-mail da vítima e, em determinada circunstância, "com um carro, derrubou o portão, invadiu sua casa, derrubou a moto, quebrou o óculos de sol da vítima e o vaso de planta de sua mãe".
- Devidamente advertido das consequências do descumprimento da decisão, ele teria, em tese, em diversas circunstâncias e datas diferentes, enviado mensagens ofensivas para a genitora da vítima.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS LEGAIS PRESENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Hipótese na qual foram impostas medidas protetivas em desfavor do agravante, o qual, inconformado com o término do relacionamento, supostamente teria enviado mensagens ofensivas para o celular e e-mail da vítima e, em determinada circunstância, "com um carro, derrubou o portão, invadiu sua casa, derrubou a moto, quebrou o óculos de sol da vítima e o vaso de planta de sua mãe". Devidamente advertido das consequências do descumprimento da decisão, ele teria, em tese, em diversas circunstâncias e datas diferentes, enviado mensagens ofensivas para a genitora da vítima. 2. A decisão de manter a prisão preventiva baseou-se na demonstração de descumprimento reiterado das medidas protetivas, evidenciado por relatos da vítima e de sua mãe, além de registros de boletim de ocorrência. 3. A apresentação de prints das mensagens para comprovar o descumprimento das medidas protetivas, revela-se idôneo quando acompanhado de outros elementos de prova. 4. A jurisprudência do STF e do STJ sustenta que o descumprimento de medidas protetivas justifica a prisão preventiva, mesmo na ausência de violência física, quando outras medidas se mostram ineficazes. 5. Ademais, o decreto de prisão foi expedido em 1º/4/2024, não havendo notícia nos autos do seu cumprimento, o que reforça a necessidade da custódia, como forma de assegurar a aplicação da lei penal. 7. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.