PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2064132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES.
- ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao particular, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável (fls.
- Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem, verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses jurídicas em torno deles nas fls.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA OU DE COMPENSAÇÕES. ANÁLISE DE RESPONSABILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao Recurso Especial do INSS para afastar da base de cálculo dos honorários advocatícios os valores já pagos administrativamente ao particular, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável (fls. 99-101, e-STJ). 2. Embora, de fato, os dispositivos indicados como violados não tenham sido expressamente mencionados pelo Tribunal de origem, verifica-se que o órgão julgador se manifestou sobre as teses jurídicas em torno deles nas fls. 58-61, e-STJ. Não há falar, portanto, em inovação recursal. 3. O agravante, ademais, afirma que não há compensações a serem feitas e que, à data do ajuizamento da ação, não recebia qualquer benefício de natureza inacumulável. O objetivo do Recurso Especial, entretanto, era apenas reconhecer a possibilidade de afastamento da base de cálculo dos honorários advocatícios dos valores já pagos administrativamente à parte autora, anteriormente à citação, a título de benefício inacumulável. Caberá ao Tribunal de origem verificar se houve o referido pagamento e se é caso de compensação. 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal. 5. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.