DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2063725
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA.
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça Estadual que anulou o processo por falta de intimação do réu para audiência de instrução e julgamento, impedindo seu interrogatório.
- O réu foi condenado por ameaças, mas o TJMG anulou o processo por cerceamento de defesa, devido à ausência de interrogatório.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação do réu, que não atualizou seu endereço, gera nulidade processual, considerando o princípio da ampla defesa.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. FALTA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA. NÃO REALIZAÇÃO DO INTERROGATÓRIO. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO AO JUÍZO DE ORIGEM. REVELIA . RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra acórdão do Tribunal de Justiça Estadual que anulou o processo por falta de intimação do réu para audiência de instrução e julgamento, impedindo seu interrogatório. 2. O réu foi condenado por ameaças, mas o TJMG anulou o processo por cerceamento de defesa, devido à ausência de interrogatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de intimação do réu, que não atualizou seu endereço, gera nulidade processual, considerando o princípio da ampla defesa. 4. Outra questão é se a nulidade pode ser reconhecida de ofício pelo Tribunal, sem demonstração de prejuízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O art. 367 do CPP permite que o processo siga sem a presença do acusado que não comunica mudança de endereço. 6. Não há nulidade sem demonstração de prejuízo, conforme o princípio da pas de nullité sans grief. 7. O réu não pode se beneficiar de sua própria omissão em atualizar o endereço, conforme art. 565 do CPP. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.