RECURSO ESPECIAL — REsp 2063546
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
- Nos termos do Tema 938/STJ, incide a "prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ..." (artigo 206, § 3º, IV, do CC).
- Não tendo havido pronunciamento no acórdão do Tribunal de Justiça sobre o conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados, ressente-se o especial do necessário prequestionamento.
- Consoante a Súmula 481/STJ, o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO. RESTITUIÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVA DA CONDIÇÃO QUE LEGITIMA O BENEFÍCIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Nos termos do Tema 938/STJ, incide a "prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ..." (artigo 206, § 3º, IV, do CC). 2. Não tendo havido pronunciamento no acórdão do Tribunal de Justiça sobre o conteúdo normativo dos dispositivos tidos por violados, ressente-se o especial do necessário prequestionamento. Súmula 211/STJ. 3. Consoante a Súmula 481/STJ, o direito à gratuidade da justiça da pessoa jurídica depende da demonstração de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Firmar conclusão em sentido contrário à adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de deferir o benefício, no caso concreto, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.