DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206327
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito da "Operação Transloading".
- A defesa sustenta excesso de prazo na instrução processual, considerando que o agravante está preso há mais de sete meses, além de requerer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua manutenção; (ii) determinar se o tempo de duração da prisão configura excesso de prazo e constrangimento ilegal, considerando a razoabilidade do trâmite processual.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO CASO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva decretada no âmbito da "Operação Transloading". A defesa sustenta excesso de prazo na instrução processual, considerando que o agravante está preso há mais de sete meses, além de requerer a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua manutenção; (ii) determinar se o tempo de duração da prisão configura excesso de prazo e constrangimento ilegal, considerando a razoabilidade do trâmite processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva está fundamentada em elementos concretos que demonstram a necessidade da medida, especialmente a gravidade dos delitos imputados, que incluem tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e comércio ilegal de armas, além do papel do agravante como um dos principais compradores de entorpecentes no grupo criminoso. 4. Não se configura excesso de prazo, pois o trâmite processual observa a complexidade do caso, envolvendo 36 réus e a prática de crimes em diversos estados, estando atualmente na fase de apresentação de defesas prévias. 5. A jurisprudência consolidada do STF e do STJ entende que os prazos processuais devem ser analisados sob a ótica da razoabilidade, sendo justificável eventual dilação em casos complexos e com pluralidade de réus. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.