AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - … — AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 2063211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AgInt nos EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ORA AGRAVANTE.
- A Corte local, na hipótese dos autos, não enfrentou as alegações deduzidas pela parte embargante, apenas as rechaçou sem expor de modo preciso os fundamentos para tanto.
- De rigor o reconhecimento da ofensa aos artigos 489 e 1022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir as omissões apontadas, restando prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DEMARCATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE, APÓS RECONSIDERAR DELIBERAÇÃO ANTERIOR, DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA PARTE ORA AGRAVANTE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. A Corte local, na hipótese dos autos, não enfrentou as alegações deduzidas pela parte embargante, apenas as rechaçou sem expor de modo preciso os fundamentos para tanto. De rigor o reconhecimento da ofensa aos artigos 489 e 1022 do CPC, com a consequente determinação de retorno dos autos à origem, a fim de suprir as omissões apontadas, restando prejudicada a análise das demais matérias arguidas no recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.