PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no CC 206304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES.
- Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, proposta em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA. CRÉDITO CONCURSAL. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE CREDORES. PERÍODO DE BLINDAGEM EXAURIDO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. POSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, é possível a retomada das execuções individuais, inclusive as de crédito concursal, proposta em face de empresa em recuperação judicial, após o exaurimento do período de blindagem quando não haja deliberação acerca do plano ou apresentação de plano alternativo pelos credores, sem que essa situação caracterize conflito de competência. CC 199.496/CE, Segunda Seção, DJe 17/9/2024. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.