DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA.
- Não há nulidade a ser reconhecida quando eventual falha na disponibilização inicial das mídias que embasaram a denúncia foi sanada, mediante nova extração de dados pela autoridade policial, sem que a Defesa tenha demonstrado prejuízo concreto ou apresentado qualquer evidência de adulteração do material probatório.
- A demonstração de prejuízo concreto é necessária para o reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief.
- A manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, tendo em vista que o recorrente é apontado como liderança de organização criminosa, com apreensão de aproximadamente duas toneladas de cocaína, o que evidencia a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EVENTUAL FALHA SANADA NA ORIGEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRISÃO. EXCESSO DE PRAZO. PROCESSO JÁ SENTENCIADO. TESE PREJUDICADA. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há nulidade a ser reconhecida quando eventual falha na disponibilização inicial das mídias que embasaram a denúncia foi sanada, mediante nova extração de dados pela autoridade policial, sem que a Defesa tenha demonstrado prejuízo concreto ou apresentado qualquer evidência de adulteração do material probatório. 2. A demonstração de prejuízo concreto é necessária para o reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief. Precedente. 3. A manutenção da prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na gravidade concreta dos fatos, tendo em vista que o recorrente é apontado como liderança de organização criminosa, com apreensão de aproximadamente duas toneladas de cocaína, o que evidencia a necessidade da segregação cautelar para garantia da ordem pública. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.