DIREITO PENAL — REsp 2062898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em recurso de apelação criminal, reduziu a pena-base ao mínimo legal sob o fundamento de que não seria admissível considerar uma condenação anterior tanto para configurar reincidência quanto para caracterizar maus antecedentes, em respeito ao princípio da vedação ao bis in idem.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível utilizar condenações distintas para fundamentar, separadamente, a reincidência e os maus antecedentes na dosimetria da pena; e (ii) estabelecer se o entendimento do Tribunal de origem está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao uso de condenações pretéritas nas diferentes fases da dosimetria sem configurar bis in idem.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de condenações distintas para fundamentar, separadamente, os maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, desde que se tratem de condenações diferentes, o que não caracteriza bis in idem.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES DISTINTAS EM FASES DIFERENTES DA DOSIMETRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE BIS IN IDEM. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que, em recurso de apelação criminal, reduziu a pena-base ao mínimo legal sob o fundamento de que não seria admissível considerar uma condenação anterior tanto para configurar reincidência quanto para caracterizar maus antecedentes, em respeito ao princípio da vedação ao bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível utilizar condenações distintas para fundamentar, separadamente, a reincidência e os maus antecedentes na dosimetria da pena; e (ii) estabelecer se o entendimento do Tribunal de origem está em desacordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao uso de condenações pretéritas nas diferentes fases da dosimetria sem configurar bis in idem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a utilização de condenações distintas para fundamentar, separadamente, os maus antecedentes na primeira fase e a reincidência na segunda fase da dosimetria da pena, desde que se tratem de condenações diferentes, o que não caracteriza bis in idem. 4. A individualização da pena é uma atividade discricionária do julgador, que deve seguir parâmetros legais e observar os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, sendo passível de revisão apenas em casos de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. 5. No caso dos autos, verificou-se que o recorrido possui dupla reincidência, e a jurisprudência do STJ permite que condenações anteriores sejam utilizadas na dosimetria para majorar a pena-base por maus antecedentes e, em fase distinta, agravar a pena pela reincidência. 6. Decisões do STJ reiteram que a majoração da pena com base em maus antecedentes e reincidência, usando condenações distintas, não viola o princípio do bis in idem e é compatível com os critérios de individualização da pena, inclusive no contexto do tráfico de drogas e outras infrações penais graves. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.