PROCESSUAL CIVIL — EREsp 2062834
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EREsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
- SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO APRENDIZ.
- A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, de ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que, em se tratando de pretensão relacionada à supressão de tempo de serviço prestado por policial militar como aluno aprendiz, por configurar ato único de efeitos concretos, a prescrição é do fundo de direito.
- No caso dos autos, o ato de revogação de averbação do tempo de serviço como aluno aprendiz da parte adversa se deu em 27/4/2012, e a ação foi ajuizada apenas em 2020.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. SUPRESSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO APRENDIZ. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, de ambas as Turmas da Primeira Seção, é no sentido de que, em se tratando de pretensão relacionada à supressão de tempo de serviço prestado por policial militar como aluno aprendiz, por configurar ato único de efeitos concretos, a prescrição é do fundo de direito. No caso dos autos, o ato de revogação de averbação do tempo de serviço como aluno aprendiz da parte adversa se deu em 27/4/2012, e a ação foi ajuizada apenas em 2020. Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição. 2. Embargos de divergência a que se dá provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.