DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2062267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que excluiu a aplicação da agravante do art.
- 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal em condenação por lesão corporal qualificada por violência doméstica (art.
- 129, §9º, do CP), sob o fundamento de configuração de bis in idem.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. E FAMILIAR CONTRA MULHER. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CÓDIGO PENAL. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TESE FIRMADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que excluiu a aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal em condenação por lesão corporal qualificada por violência doméstica (art. 129, §9º, do CP), sob o fundamento de configuração de bis in idem. A parte recorrente sustenta que o acórdão recorrido violou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a aplicação da referida agravante, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, não caracteriza bis in idem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, em crimes de lesão corporal praticados no contexto de violência doméstica, configura bis in idem; e (ii) verificar se o acórdão recorrido encontra-se em desconformidade com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação da agravante do art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal, em conjunto com as disposições da Lei Maria da Penha, não configura bis in idem, conforme entendimento consolidado no STJ em sede de recurso repetitivo (Tema 1197). 4. O acórdão recorrido desconsidera a jurisprudência dominante do STJ, que pacificou a questão em favor da possibilidade de cumulação da referida agravante com as disposições da Lei Maria da Penha. 5. A incidência da Súmula nº 83 do STJ é cabível, uma vez que a decisão impugnada diverge da jurisprudência consolidada desta Corte Superior. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.